terça-feira, 26 de julho de 2011

Delegados analisam lei que permite fiança para crimes leves

Há duas semanas em vigor, o novo texto que foi sancionado em maio pela presidência da República e entrou em vigor no dia 4 de julho, tem como principal objetivo esvaziar os presídios e diminuir gastos aos cofres públicos.

Na nova lei, a cadeia é a última opção para quem comete crimes considerados leves. Os crimes considerados leves na nova lei são, lesão corporal, furto, posse de arma de fogo, disparo de arma de fogo e formação de quadrilha.

A pessoa que comete, um crime considerado leve, poderá ser liberada pagando fiança.

Pela nova lei, ficará preso somente quem for reincidente em crimes leve ou cometer crime hediondo ou semelhantes.

O valor da fiança pode variar de um a 100 salários mínimos.

Mas será que nossas delegacias estão aptas a seguir rigorosamente a nova legislação?











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